Não é todo mundo que pode ter uma conta salário. Verdade! E isso ocorre por um motivo simples: só tem conta salário o trabalhador que é contratado de uma empresa. Sim. A conta salário é única e exclusivamente aberta pelo empregador para que o funcionário receba seu salário. ⠀
Trata-se, portanto, de uma conta em que não é possível fazer depósito por conta própria. Porém, é permitido realizar transações como, por exemplo, saques e consultas de saldos/extratos sem que haja cobrança de tarifas.⠀
Uma qualidade básica da conta salário é a isenção de cobrança de tarifas. Afinal, ela é aberta a pedido da empresa e não por uma escolha do cliente.⠀
De qualquer forma, é importante saber que, segundo a lei, as empresas não têm a obrigação de abrir uma conta como essa. Elas podem simplesmente efetuar o pagamento em uma conta fornecida pelo funcionário.⠀
Mas uma das principais vantagens da conta salário é justamente facilitar o trâmite de pagamento da empresa para o funcionário. Então, em geral, as empresas optam por esse convênio com um banco que já seja parceiro ou tenha algum tipo de acordo e fazem a identificação dos beneficiários.⠀
Ter uma conta salário não significa que o funcionário terá de manter o valor recebido nessa conta.⠀
É possível solicitar a transferência dos recursos para o banco de preferência, sem custos. Isso desde que a conta destinatária (seja ela corrente ou poupança) esteja no nome do funcionário – esse procedimento é assegurado pela Portabilidade de Salário.⠀
A Portabilidade de Salário deve ser formalizada. É preciso informar o banco sobre a opção de transferir o salário. Essa informação pode ser passada para o banco escolhido pela empresa ou diretamente para o banco da escolha do funcionário.⠀
Após cinco dias, a portabilidade é efetivada e a transferência automática é feita sempre pelo valor total, no mesmo dia do crédito realizado pelo empregador, até as 12h.⠀