ÁREAS DE ATUAÇÃO
A nossa experiência se estende por várias áreas de atuação, assim, podemos oferecer um serviço personalizado para cada uma delas:
Indústrias
Usufrua de todos os benefícios de ser atendido por um escritório de contabilidade para indústria e conte com um time de profissionais qualificado e experiente para assessorar sua empresa em todos os aspectos contábeis, fiscais e trabalhistas
Varejistas
Somos especializados em empresas do comércio varejista de roupas, sapatos e acessórios que já possuem empresa aberta ou querem regularizar o seu negócio.
Supermercados
Temos know-how em contabilidade de supermercados, mercados e mercearias, conhecendo a fundo esse setor específico.
Construtoras
A contabilidade na construção é diferenciada de outros mercados e merece mais que a atenção dos gestores. Necessita de uma contabilidade capaz de assumir o desafio
Advocacias
O tempo dos advogados é escasso com tantas ações judiciais para defender e clientes para atender. Estamos aqui para ajudar e garantir que os prazos das suas obrigações Fiscais, Trabalhistas e Contábeis serão mantidos.
Farmácias
Contabilidade para Farmácias também está em nosso know-how.
SOBRE NÓS
Zelar pelas operações de nossos clientes é nossa razão de existir. Nossa busca diária é a de oferecer a você, empresário, a tranquilidade necessária para que você se concentre apenas na realização de seus negócios.
Nosso compromisso é o de sempre encontrar uma solução para seu problema e agregar valor para sua empresa.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
› Assessoria Fiscal
› Assessoria Contábil
› Assessoria Trabalhista
› Consultoria Tributária
› Consultoria em Legalização/Abertura de Empresas
BLOG
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MP 936 é convertida em Lei: Empresas já podem prorrogar benefícios?
A criação da MP 936/2020 gerou grande expectativa entre empresas e empregados como esperança de manutenção das atividades empresariais e da conservação dos postos de trabalho. As suspensões contratuais de 60 dias e as reduções de jornada e salário que variavam de 25% a 70%, com duração de até 90 dias, foram utilizadas por grande
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Ponto a Ponto: O que muda com a suspensão do recolhimento do FGTS
Uma das medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise do Coronavírus, foi adiar o recolhimento de FGTS. A norma estabelecida pela MP 927/2020, concede ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio
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Conta Salário: a opção para quem não quer burocracia no banco.
Não é todo mundo que pode ter uma conta salário. Verdade! E isso ocorre por um motivo simples: só tem conta salário o trabalhador que é contratado de uma empresa. Sim. A conta salário é única e exclusivamente aberta pelo empregador para que o funcionário receba seu salário. ⠀ Trata-se, portanto, de uma conta em
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IR: Fim da dedução do INSS dos empregados domésticos
Empregadores domésticos não poderão deduzir as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico do Imposto de Renda. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício. A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta